Novas regras da Anvisa para publicidade de remédios estabelecem mensagens obrigatórias nas peças, as propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento. É o que estabelece a nova resolução 96/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a publicidade de remédios, que passa a valer daqui a seis meses e deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. Maaas, as regras não restringem a participação da "personalidade" na peça publicitária.
As peças publicitárias deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, teatros e novelas, e proibindo o uso dos imperativos “tome”, “use”, ou “experimente”. Nas peças, além do hino “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado” deverão trazer ainda advertências relativas aos princípios ativos de 21 substâncias.
Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Quanto as campanhas de responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa. Fica proibida ainda relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos e a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral. A multa para as empresas que desrespeitarem as regras pode variar de R$ 5 mil a R$ 250 mil.
Foi trocada por uma de 20. O ex-marido se matou e agora sem contrato do COREGA TABS? DOAÇÕES DJÁ!
As peças publicitárias deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, teatros e novelas, e proibindo o uso dos imperativos “tome”, “use”, ou “experimente”. Nas peças, além do hino “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado” deverão trazer ainda advertências relativas aos princípios ativos de 21 substâncias.
Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Quanto as campanhas de responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa. Fica proibida ainda relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos e a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral. A multa para as empresas que desrespeitarem as regras pode variar de R$ 5 mil a R$ 250 mil.
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ResponderExcluirTEM ELA, AQUELA ARLETE SALES, CAROLINA DIECKMAM....